
Há quase dez (10) anos luto para que a cobrança do ICMS e outros impostos cujo cálculo do imposto considera a alíquota "por dentro" seja corrigido. Finalmente um deputado assumiu esta bandeira e colocou um projeto que contempla a minha exposição de motivos.
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Abaixo o artigo publicado (várias vezes) e logo depois a notícia sobre o projeto do Deputado Eduardo da Fonte.
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Lauro Henrique Santos de Oliveira Lima
www.laurooliveiralima.com.br
Twiter – LauroOLima E-mail: laurolima@gmail.com
Membro Titular do Fórum Estadual de Educação do Ceará
Vice-Presidente do Conselho do FUNDEB de Fortaleza
Conselheiro do Conselho de Educação de Fortaleza
Presidente da ACEPEME – Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas
www.acepeme.org.br
SINEPE-CE – 2º secretário
Colégio Oliveira Lima – Dirigente www.piaget.com.br
PASSEATA DOS CEM MIL –Eu estava lá
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ARTIGO PUBLICADO A MAIS DE 10 ANOS
ICMS – Legisladores precisam aprender matemática
Segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller, "o ICMS é um dos poucos impostos que tem ele mesmo na composição da sua base de cálculo"
Falta nos legisladores brasileiros o conhecimento de matemática. Isto é que dá passarem 42 anos trabalhando para acabar com a educação nacional. Não bastasse acabar com a educação pública querem acabar também com a educação particular (vide Lei do CALOTE e outras tantas perseguições – como, por exemplo, durante muito tempo o 2o grau não poder participar do SIMPLES, etc).
É óbvio, para qualquer pessoa que entenda de matemática, que “imposto NÃO faz parte de preço de nada. Querer dizer que imposto faz parte do preço é o mesmo que dizer que nunca estudou matemática na sua vida.
Vou exemplificar para um bom entendimento, o que significa dizer: Imposto faz parte do preço numa compra de R$100,00 com ICMS de 27%.
Como este cálculo ainda prossegue o valor cobrado chega a R$37,00 o quer dizer 37% de ICMS.
Significa dizer que: se o ICMS é de 27% (valor para o exemplo) uma empresa que venda R$100,00 teria que pagar R$27,00 de ICMS. Isto é correto. Mas eles não param por aí. Eles pegam os R$27,00 que você paga de imposto e cobram 27% de ICMS sobre eles o que resulta em R$7,29 a mais de imposto ICMS. Mas..... eles não param por aí. Pegam esses R$7,29 e cobram 27% de ICMS sobre ele o que resulta em mais R$1,97 de imposto. Incansáveis, eles não param por aí: Pegam os R$1,97 e cobram 27% de ICMS sobre ele, o que resulta em mais R$0,53 de imposto. De novo eles não param por aí e pegam os R$0,53 e cobram mais 27% de ICMS sobre eles, o que resulta em mais R$0,14 de impostos que, novamente, serão taxados com 27% de ICMS resultando em mais R$0,14 de impostos que terão mais 27% de ICMS em cima dele resultanto em mais R$0,04 de impostos que, mesmo sendo pouquinho ainda vai pagar mais um centavo de ICMS sobre ele até que não exista mais valor viável para ser cobrado o imposto.
Não confundir com “Imposto em cascata”, quando um imposto incide sobre o valor de um produto ou serviço já somado com outro imposto (imposto sobre imposto). O que descrevemos aqui é pura e simplesmente um ERRO de matemática. O legislador, por não saber matemática coloca na prática um verdadeiro absurdo.
Esta doidera apresentada É REALMENTE O QUE SIGNIFICA “o imposto está contido no preço”. Parece ridiculamente simples quando já se entendeu, como tudo na vida, mas é uma questão que vai levar muito tempo para ser REALMENTE compreendida por nossos legisladores.
Temos dinheiro a receber. E muito. Calcule 10% (o excesso do imposto) dos últimos cinco anos de suas contas de Telefone, Coelce, entre tantas outras. Depois dessa explicação acredito que QUALQUER escritório de advocacia seja capaz de encaminhar uma causa coletiva.
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A EDUCAÇÃO É A BASE DE QUALQUE SOCIEDADE.
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Lauro Henrique Santos de Oliveira Lima
2o Secretário SINEPE-CE
Delegado da ACEPEME
laurolima@gmail.com
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PROJETO DO DEPUTADO
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10/10/2012 - Projeto de Lei acaba com "cálculo por dentro" de tributos (Notícias FENACON)
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de "cálculo por dentro" do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O chamado "cálculo por dentro" é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo, isso é, segundo o deputado, é exigido do contribuinte o pagamento do tributo do tributo. Com isso, ele acaba pagando um valor maior do que o previsto na lei. "Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo", acrescenta Fonte.
O deputado considera que o "cálculo por dentro" transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. "Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O "cálculo por dentro" confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica".
Isenções
O projeto também altera a Lei Complementar que, regulamenta o ICMS, para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto e o montante do próprio imposto. Também, impede que as legislações estaduais reinstituam o "cálculo por dentro".
A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional, que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.