
Aviso prévio de até 90 dias
No País com mais complicações trabalhistas que existe surge uma nova Lei para complicar a vida do empresário já tão sacrificado. Esses deputados parecem não saber, ou não querem saber, por que se demite uma pessoa. Na maioria das vezes a empresa tenta ficar com o funcionário, pois é muito mais caro contratar um novo do que ficar com o antigo que já conhece a empresa, seus clientes e está habituado ao ambiente de trabalho. Só que às vezes isto não é possível. Na verdade o motivo sempre é o surgimento de um “fato novo”, uma nova demanda, mudanças na vida do funcionário que inviabilizem a sua continuidade. Ora, a empresa não pode parar, tanto que na maioria das vezes paga o aviso prévio em dinheiro. Hoje em dia o “Seguro Desemprego” já torna muito bom funcionário em ruim a partir do momento em que ele cumpriu o período aquisitivo para ter direito ao seguro. Com essa nova Lei teremos empregados com vários anos de empresa vendo a demissão como uma “Licença Prêmio”, como uma solução para seus problemas financeiros. Com 10 anos de empresa, sendo demitido, terá direito a 60 dias de aviso prévio, sacará seu FGTS com uma multa de 40% e, 30 dias depois já estará recebendo o “Seguro Desemprego”, o que ele pode ver como uma vantagem financeira. Vai ser fácil, fácil, ver um bom empregado fazendo “corpo mole” no intuito de ser demitido. Se estabilidade no emprego criasse bons funcionários o funcionalismo público seria campeão de competência e qualidade.
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Lauro Henrique Santos de Oliveira Lima
www.laurooliveiralima.com.br
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Vice-Presidente do Conselho do FUNDEB de Fortaleza
Conselheiro do Conselho de Educação de Fortaleza
Presidente da ACEPEME – Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas
www.acepeme.org.br
SINEPE-CE – 2º secretário
Colégio Oliveira Lima – Dirigente www.piaget.com.br